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QUINTA-FEIRA, 01 DE MAIO DE 2025
28 de ABRIL de 2025

Naviraí- ACEN divulga edital de convocação para registro de chapas eleição da diretoria executiva e conselho fiscal

 

A Associação Comercial e Empresarial de Naviraí – ACEN, por meio de sua atual diretoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente edital para convocar os associados para a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o Triênio 2025 /2028.

1. Data e Local da Eleição

A eleição será realizada no dia 24 de maio de 2025(Sábado), no período das 08:00 às 12:00 horas, na sede da Associação Comercial, situada na Av Iguatemi, 125, centro, Naviraí-MS

2. Prazo e Condições para Registro de Chapas

O prazo para inscrição das chapas será de 10 dias corridos, contados a partir da publicação deste edital, iniciando em 28/04/2025, encerrando-se no dia 08/05/2025,  até  às 18:00 horas, na secretaria da entidade.

As chapas deverão ser apresentadas por escrito, contendo:

Nome completo dos candidatos;

CNPJ/CPF e empresa representada;

Cargo pretendido;

Assinatura dos integrantes com suas obrigações estatutárias e financeiras;

O requerimento de registro de chapa em 2 (duas) vias, endereçado à secretaria da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí, que o receberá na apresentação, até às 18h do último dia de inscrição, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será acompanhado de ficha de qualificação dos candidatos, assinadas pelos mesmos, contendo: nome, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número do CPF, de sua matrícula associativa e tempo de exercício na profissão.

Parágrafo único: Deverão os candidatos apresentar uma autorização por escrito para consulta do seu CPF e CNPJ da empresa associada nesta entidade do qual é sócio, para que sejam realizadas as consultas, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).

3. Quem Pode Votar

Estão aptos a votar os associados que:

Estiverem quitados mensalidades até 02(dois) dias antes da eleição.

Estiverem associados há pelo menos 3 meses  antes da data da eleição no quadro social.

Estiver em gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.

4. Cargos a Serem Eleitos

A eleição abrangerá os seguintes cargos:

01(um)Presidente;

01(um)Vice-Presidente(s);

01(um)Tesoureiro(a);

01(um)Vice-Tesoureiro(a)

01(um)Secretário(a)

01(um)Vice Secretário(a)

Conselho Fiscal -03(três)titulares e 03(três)-suplentes.

Diretores;Eventos, SCPC, Patrimonio...

5. Apuração e Posse

A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sendo o resultado divulgado na mesma data. A data posse da nova diretoria deverá ser definida pelo presidente eleito em conjunto com a FAEMS, em cerimônia a ser realizada na sede da Associação ou em local previamente divulgado.

6. Impugnação de Candidatos ou Chapas

Qualquer associado em pleno gozo de seus direitos estatutários poderá apresentar impugnação à candidatura de membros ou de chapas no prazo de até 3(três) dias corridos, a contada publicação das chapas inscritas, que deverá ser no mesmo jornal da publicação do edital de convocação para a eleição.

As impugnações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e entregues na secretaria da entidade dentro do prazo estabelecido.

A Comissão Eleitoral analisará a impugnação no prazo de 3(três) dias, garantindo o direito de defesa da parte impugnada, e divulgará sua decisão de forma oficial.

7. Requisitos para Elegibilidade dos Candidatos

Poderão se candidatar os associados que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios, conforme previsto no Estatuto Social:

a)Ter suas contas aprovadas, se já tiver exercido cargo de administração na entidade;

b) Não ter lesado o patrimônio de entidade associativa;

c) Estar associado há, no mínimo, 1 (um) ano até a data de inscrição da chapa.

d) Estar em pleno gozo dos direitos estatutários e estar em dia com as obrigações financeira junto a entidade.

e) Não ter condenação por crime doloso contra a vida ou o patrimônio com pena vigente;

f) Não possuir restrições no CPF ou no CNPJ da empresa associada, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA);

g) Os candidatos ao cargo de Presidente deverão, obrigatoriamente, ter atuado anteriormente em alguma diretoria da entidade.

O não cumprimento dos requisitos acima poderá ensejar a impugnação da chapa.

8. Disposições Finais

Este edital será afixado na sede da entidade e divulgado nos canais oficiais da Associação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, composta conforme determina o Estatuto Social.

                 Naviraí, 28 de Abril de 202, Natael da Silva Presidente

 



Fonte: Assessoria



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