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QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2024
04 de OUTUBRO de 2022

Mais de 440 mil eleitores não compareceram às urnas em Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, estavam aptos para votar 1.996.510 eleitores — Foto: g1

Mais de 440 mil eleitores de Mato Grosso do Sul não compareceram às urnas no domingo (2), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na eleição de 2022, a abstenção no estado foi de 22,08%, enquanto na eleição anterior foi de 22,78%. 

Em comparação com a eleição do primeiro turno de 2018, 75.841 eleitores deixaram de comparecer às urnas no estado. Mato Grosso do Sul conta com 6.912 seções, espalhadas pelos 79 municípios.

Em Mato Grosso do Sul, estavam aptos para votar 1.996.510 eleitores. Desses, 1.555.149 compareceram às urnas e votaram para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual.

Votos nulos e brancos

 

Com relação aos votos nulos no primeiro turno das Eleições 2022, foram 30.509, o que representa 1,96%, enquanto em 2018 a taxa foi de 3,48%, com 51.412 votos.

Já os votos brancos foram 1,14%, o que representa 17.651. A taxa também é inferior à das últimas eleições gerais, quando o número foi 2,09%, com 30.951 votos.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?

 

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiverem com o título regularizado. Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.

O requerimento de justificativa eleitoral pode ser feito a partir desta segunda-feira (3) para quem não pôde votar e não conseguiu fazer a justificativa pelo e-Título. O prazo para fazer essa solicitação é de 60 dias.

Para isso, basta entrar no e-Título - o aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para celular - ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-MS.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título, ou no Sistema Justifica, o eleitor vai receber um número. Por meio dele, vai poder acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.

Consequências por não votar

 

Segundo o Código Eleitoral, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Fonte: G1 MS



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