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QUINTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2025
07 de MAIO de 2025

Mais da metade dos contribuintes de MS ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda

Mais de 50% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, segundo balanço parcial divulgado pela Receita Federal nesta terça-feira (6). Até o momento, pouco mais de 300 mil declarações foram entregues no Estado, que espera receber cerca de 672 mil até o encerramento do prazo, em 30 de maio.

O número estimado para este ano é ligeiramente inferior ao registrado em 2024, quando foram recebidas 681 mil declarações. Em todo o país, mais de 20 milhões de contribuintes já declararam, mas a expectativa é de que mais de 46,2 milhões documentos sejam entregues até o fim do prazo.

Quem não enviar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Em Naviraí o Escritório Contábil Modelo conta com uma equipe de profissionais especializada para tirar todas as suas duvidas e fazer sua declaração do Imposto de Renda.

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição. O Escritório Contábil Modelo fica na Avenida Amambaí, 158, centro de Naviraí. Telefones de Plantão 9.9977-3207 ou 9.8189-0909 (Carla), 9.9821-3755 (Sônia) e o fixo 3461-0070.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025:

Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;

Obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis;

Teve lucro com venda de bens ou direitos;

Realizou operações na Bolsa de Valores com ganho superior a R$ 40.000,00;

Recebeu mais de R$ 169.440,00 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos;

Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024;

Tornou-se residente no Brasil em 2024;

Optou pela isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento do valor;

Declarou bens ou direitos no exterior;

Foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;

Atualizou valor de mercado de imóveis;

Recebeu rendimentos de aplicações ou dividendos no exterior;

Figurou como dependente em declaração de outro contribuinte.

A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para os últimos dias, a fim de evitar sobrecarga no sistema e possíveis penalidades.



Fonte: Redação



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