O tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul não para, até via ‘aviãozinho’ em forma de envio e entrega ‘licita’ por encomendas normal pelos Correios do Brasil. Já não é novidade, já são muitas noticias pela modalidade que vem sendo realizada em entregas por pequenos ou grandes fornecedores de drogas no Estado e pelo Brasil. Em MS, há entrega pelo Estado, e daqui, sendo enviado entorpecentes a outras cidades pelo país.
Com isto, o trabalho de investigações e até ‘enxuga gelo’ vem sendo feito pela PF-MS (Polícia Federal em MS), com ajuda- aviso da própria ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), como na manhã desta terça-feira (5). Veja abaixo, vídeo, ação da PF, em realização de nova operação denominada ‘Remessa Bloqueada’.
Conforme informou a PF-MS, a polícia subsidiada com informações da área de Segurança dos Correios em MS, cumpriu hoje, logo cedo, na cidade de Dourados, três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, buscando reprimir o tráfico de drogas através de encomendas despachadas via Correios.
A PF lembra que esta ‘Remessa Bloqueada’ é do último caso, no mês de abril deste ano, onde um homem, de 26 anos, realizou o despacho de dois volumes com destinos a outros estados da federação, contendo no total 30 kg de maconha. Esta droga foi interceptada pela área de Segurança dos Correios em MS, que comunicou a PF sobre a ocorrência.
Resultado de investigações leva a Remessa Bloqueada
A PF, em investigações identificou o autor e localizou alguns endereços ligados ao mesmo. Assim, hoje os mandados que foram cumpridos buscam elementos para a continuidade das investigações e a identificação de outros possíveis envolvidos na empreitada criminosa.
A operação foi denominada Remessa Bloqueada em alusão ao eficiente sistema de detecção de correspondências com material proibido que os Correios vêm utilizando em todo o país, sendo possível a identificação de notas falsas, drogas e outros materiais não permitidos, que, ao serem detectados, tem a sua remessa bloqueada e o acionamento da Polícia Federal para a repressão dos crimes identificados.
O tráfico de drogas tem pena prevista de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, conforme o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.