Dentro dos princípios de informar e educar, para prevenir e minimizar os problemas ambientais, o Comandante da Polícia Militar Ambiental determinou que a Polícia Militar Ambiental de Miranda realizasse orientação sobre as novas áreas criadas pelo Decreto Estadual 15.908, vigente desde o dia 29 de março de 2022, onde só se passou a permitir a prática da pesca na modalidade pesque-solte.
No dia 1 e ontem (2), policiais militares ambientais de Miranda realizaram fiscalização ambiental e orientação no rio Miranda, no trecho entre a ponte da rodovia MS 184, na região da comunidade Passo do Lontra, até o canal do Arrozal na Fazenda Cristo Redentor. O trabalho também aconteceu no rio Aquidauana, no trecho conhecido como Garrafa, até a foz com rio Miranda, locais que fazem parte da zona de amortecimento do Parque estadual do Pantanal do Rio Negro, onde o Decreto Estadual 15.908, vigente desde o dia 29 de março de 2022, determina a pesca somente na modalidade pesque e solte.
Durante o patrulhamento foram abordados 43 barcos de pesca, quatro chalanas de turismo de pesca, totalizando 142 pessoas abordadas e todas pescavam no sistema autorizado e foram orientadas sobre os locais definidos e a modalidade de pesca a ser praticada na região (pesque-solte). Foram realizadas orientação e divulgação também para os guias de pesca e donos de pousada e pesqueiros da região. A maior parte já sabia da determinação, tendo em vista divulgação anterior realizada pela PMA.
Decreto Estadual 15.908, de 29 de março de 2022. (ÁREAS DETERMINADAS PARA PESQUE-SOLTE)
“(...) Art.20-A. Fica autorizado o regime especial de pesca no Sistema Pesque e Solte, nos seguintes Rios:
I - Aquidauana, no trecho que compreende o local conhecido como Garrafa na Estância Caiman (coordenadas: LAT-19º44’59,85”S; LONG-56º22’19,76”W), até sua foz com o Rio Miranda (coordenadas: LAT-19º47’13,96”S; LONG-56º48’37,89”W”);
II - Miranda, no trecho que compreende a ponte da MS-184 na comunidade Passo do Lontra (coordenadas: LAT-19º34’36,74”S; LONG-57º02’15,34”W), até o Canal do Arrozal na Fazenda Cristo Redentor (coordenadas: LAT-19º52’14,01”S ; LONG-56º49’02,38”W);
III - Vermelho, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT19º36’41,62”S; LONG-56º58’52,84”W); (coordenadas fim: -LAT-19º41’55,76”S; LONG56º35’27,85”W);
IV - Carrapatinho, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT-
19º47’41,71”S; LONG-56º46’44,64”W); (coordenadas fim: LAT-19º54’19,07”S LONG- 6º45’04,62”W);
V - Touro Morto, em toda a sua extensão na zona de amortecimento; VI - Agachi, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT19º46’58,54”S; LONG-56º38’50,87”W); (coordenadas fim: LAT-19º51’16,17”S ; LONG56º35’41,98”W);
VII - Abobral, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT19º25’58,44”S; LONG-57º02’55,53”W); (coordenadas fim: LAT-19º36’25,25”S; LONG56º20’43,67”W);
VIII – Negro, em toda a sua extensão na zona de amortecimento (coordenadas início: LAT- 19º34’31,38”S; LONG-56º15’11,66”W); (coordenadas fim: LAT-19º24’32,51”S; LONG-56º49’55,57”W).
§ 1º O Sistema Pesque e Solte caracteriza-se como categoria de pesca desportiva, pelo processo
de captura e soltura imediata do peixe, devendo o pescador, desembarcado ou embarcado, utilizar apenas os petrechos do tipo linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos.
§ 2º Para o exercício da pesca no Sistema Pesque e Solte, o pescador deverá estar munido da competente Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva.
§ 3º Além do Sistema Pesque e Solte, poderão ser exercidas na Zona de Amortecimento do
Parque Estadual do Rio Negro, exclusivamente:
I - a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente;
II - a pesca com finalidade de subsistência, praticado por ribeirinho residente na região, que embarcado ou desembarcado, utilize os petrechos autorizados, sendo vedado o transporte e a comercialização do pescado.
§ 4º Ficam proibidas, na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Negro, quaisquer outras formas de pesca não contempladas no § 3º deste artigo.
§ 5º É proibida a pesca nos trechos dos rios, córregos, canais, corixos e lagoas inseridos no
interior do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro.” (NR)”.