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TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
21 de NOVEMBRO de 2021

Programa MS Renovável vai incentivar produção de energia com benefícios fiscais

Placa para a capitação de energia solar instalada no Pantanal. (Foto: Energisa/Divulgação)

Em meio as incertezas do futuro energético do país, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decidiu criar o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica, o MS Renovável.

O projeto de lei 342/2021 foi protocolado na Assembleia Legislativa nesta semana e passará pela análise dos deputados estaduais. O objetivo é melhorar o sistema elétrico local, por meio de um modelo sustentável de produção.

De acordo com a proposta, haverá a extensão do benefício fiscal que dispensa do pagamento do ICMS (do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) devido na importação e na aquisição interestadual de máquinas e equipamentos a serem utilizados na produção de energia renovável.

"Atualmente são beneficiários apenas os contribuintes industriais e agropecuários e com a extensão passam, também, a ser beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas produtoras de energia elétrica", explica o texto assinado por Azambuja.

O Programa MS Renovável vai estimular a implantação ou a ampliação de sistemas geradores de energia em território sul-mato-grossense, a partir de fontes renováveis, como eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, biogás, hidrogênio e outras fontes renováveis alternativas.

A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) fica responsável por criar a Câmara Setorial de Energia Renovável, elaborar e publicar, no prazo de 120 dias, o plano de ações adicionais, tendo como foco o estímulo ao uso de fontes renováveis de energia.

Já a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda ) poderá editar normas complementares à execução do Programa MS Renovável, observado o disposto nesta Lei. 



Fonte: Campo Grande News



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