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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
03 de NOVEMBRO de 2021

FGTS: confira situações em que é possível utilizar saldo sem ser demitida sem justa causa

FGTS - Divulgação

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma conta que todo trabalhador com carteira assinada tem e que recebe uma porcentagem do salário, depositada pelo empregador. Esse saldo se acumula enquanto o trabalhador permanece na empresa, mas só pode ser retirado pelo titular em algumas situações.

Dessa forma, as condições para saque do FGTS são as seguintes:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Doença grave
  • Compra de residência própria
  • saque-aniversário

Saque-aniversário

O período para retirada do benefício começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do beneficiário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, se o trabalhador nasceu em 15 de outubro, seu saque-aniversário estará disponível de 1º de outubro a 31 de dezembro.

Caso o beneficiário não saque o dinheiro até a data limite, ele volta automaticamente para sua conta no FGTS.

A quantia que será liberada todo ano para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no fundo de garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento que podem chegar a parcela adicional de R$ 2,9 mil.

Trabalhador sem carteira assinada há 3 anos

Quando o trabalhador está há 3 anos sem ter novo vínculo formal de trabalho, a Caixa para de reter o valor e libera ao beneficiário.

Sendo assim, logo que o trabalhador completar três anos sem nenhuma assinatura na CTPS, ele pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a retirada do saldo em conta.

A única exigência é que o pedido seja feito no mês de aniversário do trabalhador assim como a modalidade de saque-aniversário.



Fonte: Midia Max



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