A mudança do decreto que obrigava o varejo em Campo Grande fechar as portas foi editada porque, para a Prefeitura de Campo Grande, comerciantes estavam sendo penalizados pela alta da pandemia. É o que afirmou na tarde de ontem, segunda-feira (14) o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.
“O que motivou a mudança foi o entendimento de que o comércio não é o responsável pelas contaminações. Em geral, as atividades econômicas são solidárias e obedientes. O que prejudica são festas, bares e restaurantes que não cumprem as medidas, uma minoria”, ressaltou Ávalo, para quem o Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) não observou as próprias normas do programa.
Nesse contexto, o município manteve as restrições previstas na classificação vermelha conforme decreto publicado nesta segunda-feira (14). Para aumentar as justificativas, o procurador destacou outros indicadores positivos na Capital.
“Temos 49,6% da população vacinada, aumentamos os leitos de UTI, 12 só hoje. Além disso, os indicadores da 20ª semana epidemiológica deram 27 pontos, na 22ª, foram 28,88. Não entendemos como a partir disso ganhamos a bandeira cinza. Há um menor risco, então não deveria subir [de bandeira]”, pontuou.
Para o procurador, a classificação cinza, feita pelo governo a pedido de prefeitos do interior, não pode ocorrer de forma unilateral e deveria ser discutida antes de ser sancionada. “É óbvio que as recomendações do Prosseguir têm caráter técnico. Mas, o prefeito também tem sua equipe técnica. A avaliação deveria ser o tempo todo, e não fomos consultados. Todos os dados apontavam que deveríamos continuar na bandeira vermelha”, destacou.
Na última semana, Campo Grande seguia a bandeira vermelha. No papel, a faixa não permite o comércio aberto, porém, o prosseguir era orientativo, o que permitia às prefeituras fazerem adaptações. Desde o último decreto, o programa tornou-se vinculativo, o que, em tese, poderia fazer com que o município estivesse infringindo a legislação.
Nesse contexto, porém, o decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) considerou "a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente" e também a decisão do do STF (Supremo Tribunal Federal), "proferida na data de 15 de abril de 2020, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341 - DF, reconhecendo a competência concorrente da União, Estados, DF e Municípios no combate à Covid-19".
Para determinar a abertura do comércio, o decreto municipal também destaca compromisso de intensificar a fiscalização e punir comerciantes que descumprem as normas de biossegurança. Agora, os estabelecimentos ficam sujeitos a fechamento por 72 horas no primeiro flagrante, fechamento por sete dias na segunda ocorrência e cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.
NOTA OFICIAL DO GOVERNO
Considerando a decisão unilateral de alguns prefeitos contrários ao decreto estadual que emitiu restrições às atividades não essenciais neste momento de agravamento da pandemia, o Governo do Estado vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. O Estado acatou um pedido da entidade representativa dos prefeitos, a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – Assomasul, que reivindicou medidas mais duras para frear a pandemia, entre elas a obrigatoriedade de cumprimento das recomendações do PROSSEGUIR pelos Municípios, toque de recolher; lei seca e reforço do policiamento ostensivo de fiscalização.
2. O estado entende que cumpriu o seu dever, com base em dados técnicos, e cabe ao Ministério Público, órgão de controle e fiscalização, a tomada das medidas legais cabíveis.
3. Por fim, o Estado alerta aos prefeitos que adotarem medidas mais flexíveis das previstas no Decreto Estadual, que assumam a responsabilidade sobre as consequências decorrentes de seus atos.
Campo Grande, 14 de junho de 2021.
GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL