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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
01 de JUNHO de 2021

Naviraí-Prefeitura lança nesta terça-feira a campanha contra o feminicídio

Foto:Roney Minella

A Prefeitura de Naviraí, através da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e da Gerência de Assistência Social, dará  início, nesta terça-feira (01-06), à campanha contra o feminicídio, com o objetivo de conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher.

Para a abertura oficial da programação será realizado um ato simbólico, na  rotatória da Avenida Weimar Torres, homenageando todas as vítimas de violência doméstica e de feminicídio. Devido às medidas restritivas de saúde, a maior parte da programação será por meio de eventos online gratuitos, entrevista nas rádios, orientações e colagem de cartazes  em todos setores da prefeitura, mercados, farmácias e postos de saúde.

“A intenção é usar a tecnologia para alcançar e sensibilizar toda a sociedade, convocando-a para que se engaje e nos apoie nesta campanha de prevenção e combate ao feminicídio”, explica a psicóloga Leila Neme Matos (Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres).

O intuito da campanha, que faz parte das ações da Semana Municipal de Conscientização dos Direitos das Mulheres, é falar sobre o feminicídio e alertar a população. A iniciativa também aborda os diversos tipos de violência contra mulher: agressão física, abuso moral, patrimonial, psicológico ou sexual.

 “Em casos de violência doméstica, violência de gênero, abuso ou ameaça procure ajuda no Centro de Referência de Atendimento da Mulher (CRAM) ou denuncie através dos telefones 3409-1533, Delegacia da Mulher de Naviraí 3461-5182, Defensoria Pública 3924-4322 e Polícia Militar 190”, orienta Leila Matos.

 Lei do Feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica.

A Lei 13.104, de 09 de março de 2015, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio no rol de crimes hediondos. Considera-se crime de feminicídio quando o assassinato de uma mulher está relacionado à violência doméstica e familiar (nos termos da Lei Maria da Penha) ou menosprezo/discriminação à condição de mulher.



Fonte: Assessoria



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