Homem de 29 anos terá de cumprir pena por estupro nove anos depois que “namoro escondido” terminou com adolescente de 13 anos grávida.
Consta na denúncia que o réu, à época dos fatos com 20 anos, conheceu a garota no Carnaval de Corumbá. Os dois começaram a ter encontros clandestinos até que a menina engravidou.
Acusado de estupro, o rapaz respondeu a processo e foi absolvido em sentença de abril de 2018. Isso porque, durante o tramitar da ação, “apurou-se que o denunciado procurou a mãe da menina, que consentiu com o namoro, e ele registrou o filho espontaneamente. O jovem e a adolescente chegaram a “se casar” e moraram juntos por cerca de 1 ano.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul apelo, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a absolvição. Em novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve a reforma da decisão, que devolveu o processo à origem.
O juízo de Corumbá determinou então pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, mas o TJMS já negou a redução da punição, conforme publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).
O artigo 217 do Código Penal, que considera estupro de vulnerável “manter conjunção carnal com ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.