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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
06 de ABRIL de 2021

Estudantes acionam Justiça para impedir que faculdade particular mude turno de cursos em MS

Coordenador do Nuccon, defensor público Homero Lupo Medeiros. - Assessoria

Estudantes acionaram a Justiça para impedir que a faculdade Facsul, com sede em Campo Grande, mude o horário de duas turmas dos cursos de gestão de recursos humanos e logística, do período noturno para o matutino. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou com ação civil pública para garantir o direito dos estudantes que prestaram vestibular para estudar à noite, já que era o único horário que tinham disponibilidade.

De acordo com o coordenador do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais), o defensor público Homero Lupo Medeiros, os foram surpreendidos com a notícia da mudança de horário somente no momento de efetuar a rematrícula para o 4º semestre.

“Os universitários prestaram vestibular para estudarem no período noturno, especialmente porque não tinham disponibilidade para cursarem durante o dia, já que a grande maioria depende do trabalho até mesmo para custear a sua mensalidade escolar”, detalhou o defensor.

Além disso, ele destacou que os alunos prejudicados sempre estudaram à noite e nunca foram alertados de que estava sendo planejado pela faculdade o fechamento das turmas no turno em que estudavam. “No sistema de matrícula eletrônica não constava qualquer explicação ou aviso sobre o motivo do encerramento”, afirma o defensor.

Em resposta, a faculdade justificou que “a descontinuidade de oferta do turno noturno para os alunos que estariam cursando o 4º semestre em 2021 ocorreu em virtude de uma necessária redução de custos, tendo apenas sete alunos no turno noturno, com uma redução de mais de 88% ao curso de GRH e 89% de Logística, dos alunos matriculados em 2019”.

Contudo, o coordenador do Nuccon contra argumenta. “Ocorre que, nessas situações, a Justiça já firmou entendimento que a Universidade é proibida de modificar, unilateralmente, o horário de aulas do curso frequentado, transferindo o aluno de um turno para o outro, quando o estudante tenha realizado vestibular para determinado horário”, pontuou o defensor público na ACP.

Com informações da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul



Fonte: Midia Max



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