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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
29 de MARÇO de 2021

Naviraí-Não deixe para última hora,faça sua Declaração do Imposto de Renda 2021 no Escritório Contábil Modelo

Desde o dia 1ª de março, a Receita Federal começou a receber as Declarações do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.

O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de abril. 

É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações. 

Então vá agora até o Escritório Contábil Modelo para tirar todas as suas duvidas e fazer sua declaração do Imposto de Renda. O Escritório Contábil Modelo conta com uma equipe de profissionais especializada em todos os tipos de serviços de contabilidade.

O Escritório Contábil Modelo lembra que permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática,  as mesmas faixas dos anos anteriores.

A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial,  outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio. 

O Escritório Contábil Modelo está localizado na Avenida Dourados, 385, centro de Naviraí. Telefone (67) 3461-0070.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.

E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

 Vale a pena declarar mesmo não estando entre os casos obrigatórios?

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, fica dispensado da entrega.

Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto.

 



Fonte: Assessoria



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