Deste de ontem, domingo (14), para conter o avanço da Covid-19, novas restrições mais rígidas passam a ter validade no comércio de Mato Grosso do Sul, determinadas pelo Governo do Estado.
De segunda a sexta-feira, o comércio deve funcionar até o início do toque de recolher, das 20h às 5h, respeitando os protocolos de biossegurança e capacidade máxima de 50% em lotação de ambientes e espaços.
Aos fins de semana, sábado e domingo, os serviços e atividades que não são consideradas essencial somente poderão permanecer abertos até às 16h. Já entre 16h e 20h, apenas os 63 setores considerados essenciais podem manter as portas abertas.
Locais de consumo de bebidas como os bares e conveniência, devem respeitar o funcionamento das 5h às 16h, de segunda-feira a sábado. Além de permanecer com os protocolos de biossegurança e distanciamento social.
Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
Conforme o decreto publicado pelo Governo, por conta do alto risco de contaminação, o funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar aglomeração.
A recomendação do decreto é que órgãos e entidades públicas estaduais adotem regime excepcional de teletrabalho. Paralelo a isso, os dirigentes dos órgãos e entidades ainda ficam autorizados a adotar outras medidas necessárias para reduzir o fluxo de pessoas, como a realização de reuniões online ou adoção do regime de revezamento de turnos, desde que não acarrete prejuízos ao serviço e haja o efetivo cumprimento da carga horária por parte dos servidores e colaboradores.
Com os hospitais sobrecarregados e até sem leitos para atender aos pacientes com coronavírus, o decreto ainda determina a suspensão da realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada. Porém, cirurgias que foram agendadas antes do decreto ainda podem ser feitas. Também podem ser realizadas cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas.
O decreto ainda autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e nos pontos de fiscalização nas rodovias em MS.
O decreto estadual não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação da pandemia em cada cidade. A fiscalização do cumprimento do decreto será feita pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), com a PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, além da Vigilância Sanitária. A fiscalização ainda conta com a ajuda de guardas municipais e vigilâncias sanitárias dos municípios.
Durante a fiscalização, as autoridades competentes podem interditar parcial ou totalmente o estabelecimento. Além disso, autoridades podem cancelar alvarás de licença de funcionamento caso o local esteja funcionando em desacordo com o decreto.
O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.
Confira exemplos: