A Licença Ambiental para Pesca Amadora e Desportiva já está disponível no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e no aplicativo MS Digital. A temporada de pesca nos rios do Estado começa na próxima segunda-feira (1) e a Licença é obrigatória para todos que quiserem pescar.
De acordo com o Imasul, a multa por pescar sem licença é de R$ 300 a 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículos.
“O cidadão pode levar a imagem da carteira disponibilizada no site do Imasul que terá validade como se fosse a carteira impressa. Claro que o policial ambiental fará a verificação do QRCode ou do número da carteira para ver se está em validade”.
Este ano, a licença pode ser obtida pelo site de pesca amadora do Imasul e através do aplicativo MS Digital, no ícone Meio Ambiente, que remete diretamente ao Portal da Pesca do Imasul.
Ao preencher os dados necessários e realizar o pagamento da taxa, a licença será disponibilizada pelo prazo definido no momento da emissão, podendo o documento ser baixado no formato PDF e apresentado desse modo à fiscalização.
O valor pago pela licença varia de acordo com a modalidade e via do pescador. Além da variação do preço de cada Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Para pesca comercial a primeira via e renovação custam cerca de R$ 54. Já para a segunda via, o valor é de R$ 109. Para pesca desportiva a taxa varia de R$ 36,43 a R$ 145,72.
A autorização de pesca permite a captura e o transporte de pescado desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos utilizados, a cota e o período de pesca.
Além disso, o pescador deve obrigatoriamente se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo para receber a Guia de Controle do Pescado.
Regras para pesca
Na captura dos peixes são permitidos os seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial; e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia). Todos os demais petrechos são proibidos nos rios de Mato Grosso do Sul.
A cota permitida por pescador amador é de um exemplar de pescado de espécie nativa e cinco piranhas, obedecendo os tamanhos mínimos e máximos para cada espécie, que tenham restrição de medida nas normas disponíveis na Cartilha do Pescador.
Podem ser acrescidos à cota, os exemplares das espécies exóticas, e seus híbridos, tais como bagre africano, carpa, corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui, apaiari, black-bass,
peixe-rei e sardinha-de-água-doce, respeitando-se o período de piracema.
Alguns dos petrechos proibidos para pesca são: anzol de galho, espinhel, rede, tarrafa, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia.
Alguns dos petrechos permitidos para pesca são: anzóis simples ou múltiplos, linha de mão, puçá, vara com carretilha, molinete, isca natural, artificial e autóctone.
A pesca é proibida nos rios Salobra, Córrego Azul, da Prata, Formoso, Nioaque e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema (PEVRI). Já nos rios Perdido, Abobral e Negro, apenas o sistema de pesque e solte é permitido.