Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.
Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial para permitir que uma menor, representada por seu pai, altere o registro de nascimento.
Ela quer retirar de seu nome a partícula “de” e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno).
O pedido foi atendido pelo juiz de primeiro grau, ao fundamento de que “o acréscimo pretendido pela interessada não trará prejuízo à sua estirpe familiar”.
Em recurso de apelação, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais argumentou que a Lei de Registros Públicos prevê o princípio da imutabilidade do nome, possibilitando a sua mudança somente em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante. Segundo o MP, não havia justo motivo para a retificação do registro civil no caso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, deu provimento ao recurso do MP.
O tribunal considerou que, não havendo defeito algum no registro de nascimento da menor, o pedido de retificação deve ser indeferido, pois não há o que retificar.