Foi sancionada a Lei 4.944 que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e laboratórios utilizarem protetor de pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raios X odontológico, mamografia ou tomografia.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8).
A exigência não se aplica quando o exame for realizado na área específica do pescoço. Os estabelecimentos deverão ainda fixar cartaz com a seguinte frase: "Use o protetor de pescoço, ele previne o câncer de tireoide".
Os hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 dias para se adaptarem à lei.