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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
01 de DEZEMBRO de 2016

Saiba como evitar transtornos na hora de contratar um plano de saúde

Tarifas, condições para rescisão, cobertura de procedimentos. Na hora de contratar um plano de saúde, o cidadão precisa estar atento a essas questões.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o consumidor pode pedir à empresa o número de registro da operadora e do plano na ANS.

No site da agência, é possível conferir as avaliações do plano que pretende contratar, conhecer o desempenho da operadora no programa de Qualificação da ANS e a posição no ranking das empresas que mais recebem reclamações dos consumidores.

Tipos de plano

É preciso tomar cuidado também com os preços apresentados na hora da venda. O analista de direito do Procon do Distrito Federal, Felipe Mendes, relata que é comum corretores oferecerem um plano coletivo em substituição ao plano individual, o que pode gerar transtornos no futuro.

"O contrato individual tem limitação de reajuste, é imposto pela própria ANS. Já o contrato coletivo, por ele ter uma administradora de benefício, a ANS entende que ela não pode interferir nesse reajuste.

O plano coletivo também prevê o cancelamento unilateral por parte da operador, e como há previsão contratual, o consumidor não pode fazer nada", explica.

Reajustes

Em relação aos reajustes, eles devem estar previstos no contrato assinado pelo consumidor e pela empresa contratante. O percentual aplicado nos contratos individuais/familiares regulamentados não pode ser maior que o divulgado pela ANS.

Desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por faixa etária após 59 anos.

Recusa de contratação

O cliente também não pode ser recusado em nenhuma situação. Caso tenha alguma doença no momento de contratar o plano, a operadora pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença declarada ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que o consumidor tenha direito a todos os atendimentos.

Contratos pela internet

Com o crescimento de contratos pela internet, a ANS também criou regras que darão mais segurança ao beneficiário na hora de escolher um plano por meio das plataformas digitais.

A partir de agora, a comercialização deve seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação.

Reclamações

Quando alguma cláusula contratual não for cumprida, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e solicitar uma justificativa da negativa por escrito.

Com esse documento em mãos, ele deve registrar a reclamação junto aos canais de relacionamento da Agência Nacional de Saúde.

São três as opções: o Disque ANS (0800 701 9656), a Central de Atendimento ao Consumidor (site da ANS) e o Núcleo de Atendimento Presencial, cujos endereços podem ser obtidos na página oficial da Agência.

Nos casos mais simples, a operadora de saúde tem cinco dias para resolver o problema.

Outra opção é entrar em contato com o Procon e registrar a queixa.



Fonte: Portal Brasil



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