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TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2024
21 de OUTUBRO de 2016

Trabalhador deixa de receber seguro-desemprego por desconhecimento

 

 

 A Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul) orienta os trabalhadores dispensados sem justa causa a procurar os locais credenciados para dar entrada ao benefício do Seguro–Desemprego. O objetivo é garantir que o sistema operacional realize uma análise do histórico da situação funcional do trabalhador, por meio do cruzamento de dados, para verificação do direito ao benefício.

O prazo para dar entrada ao benefício é de 7 a 120 dias a partir da data de demissão para o Seguro-Desemprego Formal, e de 90 dias para o Doméstico. Muitos acreditam que a Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015 é aplicada na essência, mas a análise feita somente pela leitura da Lei não leva em consideração o histórico funcional do trabalhador, portanto muitos deixam de receber o benefício, por desconhecimento de outras possibilidades.

Como requerer?

O trabalhador deverá comparecer a um dos locais acima mencionados e apresentar o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego" , entregue pelo empregador no ato da dispensa sem justa causa. O documento é composto por duas vias que devem estar preenchidas. Além do requerimento também é necessário apresentar os seguintes documentos:

1) Requerimento do Seguro-Desemprego;

2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão;

3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto;

6) CPF;

7) 3 (três) últimos contracheques.



Fonte: Dourados News



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