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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
27 de SETEMBRO de 2016

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira, dia 27 de setembro, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo, dia 02 de outubro, mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."



Fonte: Agência Brasil



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