Muita gente não sabe, mas o fato de ter trabalhado como voluntário em uma eleição é critério de desempate em concurso público. Nesta quarta-feira (24) o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou uma lista de nomes escolhidos para trabalhar no pleito de outubro.
Segundo a publicação, que relacionado nomeados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão no dia da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno, tem agora até cinco dias para recusar.
Os motivos deverão ser apresentados, neste caso ao juiz da 36ª Zona Eleitoral da Capital, David de Oliveira Gomes Filho, que vai apreciar as alegações de recusa.
O cidadão escolhido pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição e não comparecer no dia do pleito, sem justa causa apresentada até 30 após a data especificada, poderá ser multado, como prevê a legislação eleitoral.
Confira a relação publicada no Diário do TRE (entre as páginas 24 a 31)