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SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2024
23 de MARÇO de 2022

UEMS desobriga uso de máscara em ambientes abertos dentro do campus, mas mantém em fechados

Após a liberação do uso de máscara em locais fechados em Campo Grande, o Comitê Local de Biossegurança da Unidade Universitária da UEMS de Campo Grande tornou facultativo o uso de máscaras em locais abertos da Instituição. Fica recomendado, mas não obrigatório, o uso de máscaras em ambientes abertos, porém permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, como salas de aulas, laboratórios, setores administrativos, auditório, biblioteca e outros ambientes.

O Comitê ainda determinou, por recomendações da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e Associação Médica Brasileira, que as máscaras sejam utilizadas nas seguintes situações como medida de proteção individual:

  • Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores: o uso de máscaras continua sendo fundamental nas categorias abaixo:
  • Pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal;
  • Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas;
  • Populações mais vulneráveis indivíduo COVID-19 grave: os indivíduos abaixo listados devem manter o uso de máscaras em ambientes que contenham aglomeração de pessoas, em especial locais fechados e de longa permanência.
  • Não-vacinados contra a COVID-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço);
  • Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise.
  • Pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e diabetes mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, Enfisema, Asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras.
  • Gestantes com ou sem comorbidades.

O Comitê de Biossegurança de Campo Grande, deve se reunir nas próximas semanas para avaliar possíveis mudanças. A decisão segue o DECRETO estadual n. 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense e o DECRETO n. 15.158, DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Município de Campo Grande.



Fonte: Midia Max



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