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SÁBADO, 18 DE MAIO DE 2024
05 de ABRIL de 2020

Naviraí-Prefeito Izauri faz ajustes administrativos para diminuir gastos

Prefeito José Izauri de Macedo (Foto: Divulgação)

O prefeito Dr. Izauri Macedo assinou o Decreto nº 40, de 02 de abril de 2020, estabelecendo de acordo com o Art. 1º que “ficam suspensos (as) pelo período de 90 dias” uma série de atividades até então programadas para serem realizadas no município.

Para justificar sua iniciativa, o prefeito disse que “ é necessário considerar o atual cenário de emergência e crise públicas em que o país está passando, precisamos agir hoje com um olhar gerencial delicado, no sentido de manter estáveis os quadros econômicos e de saúde em nosso município, bem como tornar possível o funcionamento da máquina pública”. Explicou ele também que no bojo desse decreto há legislação e recomendações oficiais oriundos tanto do Governo Federal, como também do Governo Estadual.

O prefeito justificou também que considerando a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme preleciona a Lei Complementar nº 101/2000.

Segundo o prefeito, ele considera também a necessidade de manter a pontualidade na folha de pagamento dos servidores municipais, bem como, considerando a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo município e, ainda, considerando ser importante estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo.

SUSPENSÕES DO DECRETO

O Decreto determina que ficam suspensos pelo período de 90 dias o seguinte: a utilização da frota para transportes públicos que não estejam ligados aos serviços públicos de saúde; e por prazo indeterminado, a circulação de veículos das gerências municipais de Educação, Esporte e Lazer, Meio ambiente e Desenvolvimento Econômico; a realização e cursos de capacitação presenciais fora da circunscrição do município, bem como a participação em congressos, seminários e afins; viagens a serviço do Município, exceto as que estejam ligadas à prestação de serviços de saúde; a utilização de todos os cartões de abastecimento de combustível que não sejam exclusivos de veículos permitidos para uso, no caso saúde e serviços públicos, ficando vedada a utilização de cartões denominados de genéricos, os quais deverão ser cancelados junto aos fornecedores dentro do prazo de 24 horas a contar da data de publicação deste Decreto.

Decretou suspensão também a realização de determinados projetos culturais como a tradicional Fejunav, que este ano está na 19ª edição, bem como os Festivais de Música e o 3º Festival Tira Gosto, além disso por prazo indeterminado, a celebração de novos convênios e repasse financeiros relacionados às parcerias públicas voluntárias, bem como os acordos de cooperação técnica para cessão de equipamentos como: palco, som, iluminação, tendas, filmagens e afins.



Fonte: Assessoria



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