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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
28 de ABRIL de 2016

CPF do cônjuge também precisa constar na declaração à Receita

A Receita Federal incluiu novidades na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016, entre elas está a alteração na ficha de identificação do contribuinte. A partir deste ano, na pergunta sobre o cônjuge, o CPF do companheiro (a) deve ser informado no preenchimento da declaração.

De acordo com a professora da Uniderp e contadora, Milene Holanda Nantes, a modificação deve-se a política de maior cruzamento de informações. "Antes não existia esse campo no início da declaração. Se o contribuinte for casado, automaticamente precisa informar o CPF, e se não colocar a informação não há como concluir a declaração".

Conforme a contadora, anteriormente era preciso ter o comprovante de renda do companheiro e ter a declaração do outro em mãos. "A Receita Federal modificou isso e filtrou as informações dos dois CPFs, pois agora não há como sonegar impostos pois une os bens e rendimentos do casal", afirma.

Os contribuintes acreditam que fazer a declaração do imposto de renda seja mais vantajoso na questão de deduções, mas segundo Milene, sobre bens materiais, a Receita tem mais controle. Porém, cabe ao casal decidir se realiza a declaração em conjunto ou separado.

"Se o marido declarar o CPF da esposa e ela não fizer, a Receita Federal vai pedir retificação da declaração. Mesmo se cônjuge for isento, tem que declarar o CPF, pois o patrimônio do casal é um só".

Caso haja separação do casal, quando o contribuinte for realizar a declaração do imposto no ano seguinte, é só informar no sistema, o divórcio. "Os cartórios também informam para a receita a separação dos bens e aí as informações são cruzadas e o contribuinte não precisa se preocupar com essa situação", explica a professora.

Segundo informações da Receita Federal, cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos.

O prazo final da declaração do Imposto de Renda encerra no dia 29 de abril, próxima sexta-feira. Quem perder o prazo precisa arcar com multa mínima de R$ 164,57. O máximo é de 20% do imposto devido. A multa para quem coloca informações erradas ou deixa de colocar dados importantes de propósito é de 150% do imposto devido.



Fonte: Campo Grande News



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