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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
21 de SETEMBRO de 2018

Tenente-coronel é condenado a 3 anos de prisão por obstrução da Justiça

Tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa, preso na Oiketicus foi condenado por obstrução da Justiça; defesa vai recorrer. - Crédito: (Arquivo)

A Vara Militar de Mato Grosso do Sul condenou na tarde desta quinta-feira, dia 20 de setembro, por unanimidade, o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa a três anos de prisão em regime aberto pelo crime de obstrução de Justiça. Segundo o site Campo Grande news, a sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Antunes em unanimidade com outros quatro juízes militares e envolve a negativa, por parte do acusado, de entregar senha do aplicativo de mensagens Telegram para análise das autoridades durante a Operação Oiketicus.

No mesmo julgamento, ele foi inocentado da acusação de descumprir decisão da Justiça Militar, retardar ou fraudar seu cumprimento –a avaliação é de que os fatos atribuídos a Cristaldo não têm cabimento no Código Penal Militar e o outro crime infracional em análise tem pena mais pesada.

O tenente-coronel foi um dos alvos da Oiketicus, deflagrada em 16 de maio e que apura o envolvimento de policiais militares com o contrabando de cigarros. Cristaldo era o comandante do Batalhão da PM na região de Jardim, um dos pontos-chave do esquema criminoso apontado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), sendo investigado por conta do estilo de vida que ostentava –incompatível com os rendimentos da Polícia Militar.

Durante a realização da Oiketicus pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão a Crime Organizado) e a Corregedoria da PM, Cristaldo teria se recusado a fornecer a senha do aplicativo de mensagens Telegram, pelo qual teria trocado mensagens apontando outros fatos a serem investigados –incluindo mensagens atribuídas à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Tal fato foi avaliado como obstrução da Justiça, sendo descoberto por meio de prints (cópias de tela de celulares ou computadores em forma de imagem) com mensagens do Telegram e que foram enviadas por ele pelo WhatsApp.

Silêncio

Durante o julgamento nesta tarde, Cristaldo optou por permanecer em silêncio. O Ministério Público, por sua vez, acusou-se de tentar usar o direito de não gerar provas contra si para impedir, de forma intencional, que a Justiça acessasse dados que ligariam ele a crimes sob investigação da Oiketicus e outros e embaraçar investigações acerca de uma organização criminosa.

O advogado Ivan Lacerda, que atua na defesa do tenente-coronel, contestou as acusações. Ele sustentou que, como Cristaldo era acusado de envolvimento com organização criminosa, ao deixar de prestar a informação está usufruindo sua própria defesa –ao mesmo tempo, o advogado negou que o crime de obstrução da Justiça se concretizou ou que seu cliente integrava organização criminosa.

Em sua manifestação, Ivan ainda pôs em dúvidas o trabalho do MPMS, que informara ter provas das investigações, mas contestava a falta de informações a partir do bloqueio do Telegram no celular de Cristaldo, o que teria atrapalhado as apurações. “Tem prova ou não tem prova?”, disse. O advogado também rechaçou a acusação de que seu cliente se negou a entregar a senha do aplicativo –ele teria dito que não se lembrava do código mas, caso pegasse o celular, passaria o mesmo, fato que afirmou ter sido apresentado durante audiências preliminares.

Tânia

Ivan Lacerda colocou em dúvida até mesmo a acusação de que Cristaldo e a desembargadora Tânia Borges trocaram mensagens via Telegram. Segundo ele, o nome do contato “é comum”.

O fato foi contestado pelos promotores no julgamento, que confirmaram ser o número de telefone o mesmo da magistrada –neste caso foi levantada suspeita de que houve contatos de Cristaldo com Tânia Borges visando a interferir em um julgamento que interessava ao advogado Denis Peixoto Ferrão Filho, ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado e que foi exonerado em meio às investigações.

Ao proferir a sentença unânime entre os cinco juízes, Alexandre Antunes afirmou que Cristaldo poderia se recusar a oferecer a senha do aplicativo, porém, teria de responder por isso. O juiz da Vara Militar destacou que tal atitude causou embaraços nas investigações, que poderiam chegar a outras pessoas.

Cristaldo deve cumprir a pena em regime aberto –ele cumpre prisão preventiva na Oiketicus. Ivan Lacerda confirmou que vai recorrer da decisão, por avaliar que a mesma “não reflete a Justiça”.

Já o promotor Gerson Araújo, um dos três que atuaram no julgamento, considerou a sentença “muito satisfatória, pois prova que ninguém está acima da lei. Ela deixa claro que qualquer embaraço às investigações é crime. Ficou demonstrado que o réu não forneceu a senha do Telegram porque havia conteúdo criminoso que poderia envolver a participação dele em contrabando de cigarros e outros eventuais crimes”.

Ainda segunda a acusação, até o momento não houve acesso às mensagens do aplicativo no celular de Cristaldo.



Fonte: Dourados News



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