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SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2024
18 de JULHO de 2018

Aplicativos de transporte, como Uber e 99, deverão instalar filiais

Motoristas devem se adequar a regulamentações - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, emitiu nesta terça-feira (17), novo decreto para regulamentar o uso dos aplicativos de transporte na cidade, bem como a relação destas empresas com os motoristas. Agora, além de exigências já presentes em decreto editado no ano passado, como o curso de formação obrigatório por parte dos parceiros das empresas digitais, as companhias também terão de oferecer ao município, acesso, em tempo real, aos dados e faturamento das corridas.

Outra exigência, a de instalação de filiais na sede do município, aliada ao monitamento das viagens, podem fazer com que o município passe a taxar o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a operações das empresas, como Uber e 99, que já operam em Campo Grande.

Ontem, o prefeito Marcos Trad (PSD) esteve na Câmara Municipal apresentando a nova versão do decreto aos vereadores. A partir da publicação do documento, motoristas e empresas terão 120 dias para se adequarem as novas regras.

Entre as principais exigências estão de que as Operadoras de Tecnologia e Transporte (OTTs) tenham filial em Campo Grande, bem como Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) , além de um sistema para compartilhar dados com a prefeitura, em tempo real, sobre origem e destino das viagens, tempo de duração e distância dos trajetos, tempo de espera para a chegada do veículo, mapa de trajeto, itens de preço pago, avaliação do serviço, identificação dos condutores e veículos, quilometragem rodada, além de qualquer outra informação que colabore para controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana.

Outra determinação importante é que só poderá se cadastrar nas operadores de transporte atuantes em Campo Grande, os motoristas que comprovarem aprovação no curso de formação de condutores indivíduais, o mesmo feito por taxistas, e apresentarem certidão negativa criminal estadual e federal. Eles também terão que contratar seguro que cubra acidentes pessoais e de passageiros, com indenização superior a R$ 100 mil em caso de morte, além do seguro obrigatório (Dpvat).

Já os veículos não poderão ter mais de oito anos de fabricação, sendo que aqueles com até dois anos serão obrigados a passar por vistoria anual e, no caso dos mais antigos, a vistoria será semestral. Também será obrigatório ter licenciamente e emplacamento de Campo Grande, e identidade visual a ser estabecelida por portaria da Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Ainda segundo o decreto, a Agetran é que ficará responsável por fiscalizar o cumprimento daa determinações. “Todas as mudanças são para obedecer a lei federal. Os veículos, por exemplo, tinham que ter sete anos de fabricação, agora são oito anos. A placa não precisa ser mais vermelha. O carro, no nosso decreto anterior, tinha que ser no nome do proprietário ou da esposa, agora no novo decreto pode ser no nome de qualquer pessoa, inclusive locado desde que a placa seja de Campo Grande”, explicou o prefeito, Marcos Trad.

Além de Campo Grande, seis das 27 brasileiras tem regulamentação para funcionamento de aplicativos de transporte. São elas: Brasília (DF), Vitória (ES),  Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Palmas (TO).

POLÊMICA

Esta é a segunda versão do decreto apresentada pela prefeitura. A primeira foi em maio de 2017 e gerou muita polêmica. Na época, um ponto de discussão era o limite de quantidade de motoristas, assim como é feito com taxistas.  Os cursos de formação também eram uma exigência, mas os carros não poderiam ser alugados. 

Em agosto, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direito Difusos Individuais Homogêneos e Coletivo, suspendeu o decreto porque considerou que inviabilizava o exercício da profissão de motoristas pelo método de “transporte motorizado privado”.

Como o tema se tornou uma discussão federal, o município decidiu aguardar até que o Congresso Nacional aprovasse uma nova regulamentação, usada como parâmetro pelos municípios.

CONCORRÊNCIA

Critérios rigorosos e aplicativos de caronas pagas afastaram taxistas e mototaxistas da concorrência por novos alvarás. Sessenta alvarás “sobraram” neste ano, portanto, 15% do total de 395. No caso dos taxis, foram ofertados 217 novos alvarás. Apesar do total de inscritos ser 236, apenas 189 candidatos foram considerados habilitados.

 Aos mototaxista, a prefeitura ofereceu  178 novas permissões para exploração direta do serviço, porém, somente 146 propostas foram abertas. Dezenove inscritos ficaram de fora do certame devido a problemas com a documentação. 

Caso todas a vagas da concorrência fossem preenchidas, o número de alvarás saltaria de 490 para 707, sendo  490 de táxi e 638  de mototáxis. 



Fonte: Correio do Estado



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