A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul determinou que os protestos nas rodovias federais que cortam o Estado não impeça o trânsito de pessoas e veículos que não queiram se juntar ao movimento.
A juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal em Campo Grande, decidiu sobre o caso nesta manhã. Porém o sistema on-line da Justiça Federal está temporariamente fora do ar, o que impediu a transmissão de dados para a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Estamos com tudo parado aqui. Não conseguimos nem terminar de dar as infromações para a PRF, eles estavam com a gente no telefone quando o sistema caiu. Nem nós e nem eles temos acesso ao teor da decisão, que é toda no sistema”, informou uma funcionária da secretaria da 2ª Vara Federal, em Campo Grande.
A liminar foi concedida na ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Estado. Porém, ainda há outra ação - cuja decisão também foi favorável - ingressada pela empresa Seara. “Houve decisão nos dois casos”, confirmou a servidora da Justiça Federal.
A medida garante a circulação de veículos nas rodovias, atualmente apenas veículos de passeio e ambulâncias podem trafegar normalmente. Os manifestanes impedem a passagem de caminhões.
Na ação a AGU pediu punição com multa de R$ 100 mil por bloqueio ou interdição indevida, que foi recusada pela juíza. A magistrada pediu ainda que o órgão apresente os nomes dos manifestantes a serem incluídos no processo.