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QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024
24 de MAIO de 2018

Empresas devem fornecer dados para o e-Social a partir de julho

As empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões – incluindo os integrantes do Simples Nacional e MEIs (microempreendedores individuais) com funcionários e empregadores pessoas físicas – deverão se adequar, a partir de 16 de julho, ao programa eSocial.

Obrigatório desde janeiro deste ano, o programa é a nova forma de prestação de informações relacionadas ao universo do trabalho, integrando a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.

Trata-se de um projeto conjunto do governo federal que conjuga Receita Federal, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal e que possibilitará que todas as empresas brasileiras cumpram suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada.

O envio de dados está sendo feito em cinco fases. Na primeira, o sistema recebe apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc.

Na segunda, é feito o envio dos eventos não periódicos – dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (admissões e desligamentos, por exemplo).

Na sequência, passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

De acordo com a receita Federal, é importante que as empresas se antecipem à exigência governamental. Para isso, o sistema conta com uma etapa preparatória de qualificação cadastral, na qual é possível enviar as informações para o governo sem ter nenhum efeito jurídico. Veja aqui.

Quando for totalmente implementado, em vez de preencher 15 obrigações separadamente – como Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) –, o abastecimento de dados será feito em um único sistema.

As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a multa e penalidades. A multa é de R$ 1.500,00 pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

Segundo a Receita Federa, as práticas em desacordo com a legislação e que, por ventura, sejam atualmente realizadas serão criticadas nas diversas validações que o eSocial faz.

 
Agência CNT de NotíciasAgência CNT de Notícias


Fonte: Agência CNT de Notícia



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