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SEXTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2024
20 de ABRIL de 2018

Telefonia é condenada a pagar R$ 10 mil por chamar cliente de 'Ana Fraudulenta

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul negaram recurso de uma empresa de telefonia contra a sentença de ação indenizatória em que foi condenada em R$ 10 mil por enviar fatura contendo termo pejorativo para uma cliente. O caso ocorreu em Campo Grande.

Consta nos autos que a mulher possuía um contrato de linha de celular com plano mensal, que incluía internet ilimitada, o que não ocorria. A cliente entrou em contato com a operadora em busca de uma solução para o problema relacionado à internet, mas suas tentativas foram frustradas.

Ela recebia as faturas que cobravam um serviço que ela não usufruía e, por isso, não realizou o pagamento. O plano foi suspenso, contudo, ao receber as faturas, foi surpreendida por ver escrito junto ao seu nome as palavras " Ana Fraudulenta religando toda hora". Indignada com a ofensa e o descaso, dirigiu-se ao Procon e, após relatar a situação, foi aberta uma carta de informações preliminares.

Dias depois recebeu uma carta da empresa que informava o cancelamento das cobranças das faturas e a migração do seu plano. Porém, em nenhum momento a empresa retratou-se por denominá-la com termos pejorativos.

Para o relator do processo, Desembargador Dorival Renato Pavan, não há dúvidas de que a mulher foi vítima de dano moral e que o comportamento da empresa de telefonia é grave e indesculpável. "Enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘fraudulenta’ é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais".

Sobre o valor da indenização, o relator lembrou que deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se elementos como os transtornos gerados e a capacidade econômica das partes, observado o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil.

"Ante o exposto, conheço da apelação e nego provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau e o valor arbitrado em R$ 10.000,00".



Fonte: Dourados Agora



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