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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
14 de JANEIRO de 2016

Rejeitada destinação de tributo para recuperação de vítimas de acidentes

O relator da matéria, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), argumentou que a medida não assegura a neutralidade fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que altera o regime de tributação de veículos automotores terrestres, aéreos ou aquáticos, para destinar a receita da arrecadação às iniciativas de recuperação de pessoas que sofreram traumas em acidentes de trânsito.

O texto rejeitado prevê acréscimo de 0,15% na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e redução, no mesmo montante, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido pelos fabricantes e importadores desses veículos.

Por ter sido rejeitado na única comissão de mérito onde foi analisado, e sem que houvesse recurso para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 56/15, da deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), foi arquivado.

O texto rejeitado, segundo a autora, visava a melhorar o atendimento de acidentados no trânsito, sem aumentar a carga tributária.

Parecer contrário

O relator da matéria, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), argumentou que a medida não assegura a neutralidade fiscal.

Segundo ele, o aumento proposto para a Cofins não gera receita suficiente para equilibrar a dedução proposta no IPI, o que, na prática, diminui a arrecadação federal.

O parlamentar estima que o incremento em 0,15% na receita da Cofins corresponderia a 0,34 unidades de valor. Já a dedução do valor do IPI a pagar, após a aplicação da alíquota, reduziria o imposto pago em 4,5 unidades de valor.

Martins observou ainda que a redução na receita do IPI pode resultar em queda na ordem de 52% do volume de transferências constitucionais, já que o IPI é partilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

“Afetaria importante fonte de receita dos entes federados, que deixariam de receber uma parte da arrecadação do IPI sobre veículos“, concluiu o relator.



Fonte: Agência Câmara Notícias



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